Caso em Sorriso: Absolvição de Empresário Após Agressão com Taco de Sinuca Gera Debate Jurídico

Em Sorriso, Mato Grosso, a decisão judicial de absolver um empresário acusado de agredir sua esposa com um taco de sinuca reacendeu discussões sobre a complexidade da violência doméstica e a aplicação de medidas protetivas. O caso, ocorrido em outubro de 2025, ganhou nova atenção após a sentença do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que considerou a retirada da medida protetiva pela vítima como um fator determinante.

Entendimento Jurídico e a Retratação da Vítima

A advogada Querem Hapuque, especialista em direito de família e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, abordou o caso sob a perspectiva do ciclo de violência, onde a vítima pode permanecer ligada emocionalmente ao agressor. Em entrevista à TV Centro América, Hapuque esclareceu que a solicitação de retirada da medida protetiva não deveria automaticamente resultar no arquivamento do processo criminal. Ela enfatizou a independência do Ministério Público (MP) para dar seguimento à ação penal, independentemente do pedido da vítima, especialmente em situações onde a mesma pode estar sob coerção ou ameaça.

A advogada também alertou para a influência de familiares do agressor, que frequentemente exercem pressão sobre a vítima, utilizando-se de questões financeiras, filhos ou poder de influência. Tais ações, segundo ela, configuram descumprimento de medida protetiva e devem ser denunciadas para justificar a manutenção da prisão preventiva do agressor. A especialista reiterou que as imagens das câmeras de segurança, que registraram a agressão, somadas ao relato inicial da vítima, constituem provas relevantes no processo.

Análise da Decisão Judicial e Provas Apresentadas

A decisão do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque de suspender o processo baseou-se, em parte, na alegação de falta de provas. Contudo, a advogada Querem Hapuque contesta essa alegação, argumentando que as imagens das câmeras de segurança que registraram a agressão são evidências cruciais, corroboradas pelo relato inicial da vítima. As imagens mostram o empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau agredindo a mulher com um taco de sinuca, resultando em ferimentos e sofrimento emocional. A vítima relatou à polícia que vivia uma relação de dependência emocional e sofria ameaças relacionadas à filha do casal.

Hapuque enfatizou que, uma vez solicitada, a medida protetiva deve ser mantida para garantir a segurança da vítima até que a ameaça cesse. A legislação atual não estipula um prazo de validade fixo para as medidas protetivas, que permanecem em vigor enquanto persistir o risco à integridade da vítima.

Posicionamento da Defesa e da Promotoria

Em nota, a defesa de Felipe Socio Moroni Wenceslau, representada pelo advogado Walter Rapuano, argumentou que a manifestação da vítima pela retirada da medida protetiva geralmente leva à absolvição, e que esse foi o entendimento adotado pelo Judiciário no caso em questão. A defesa também mencionou que o cliente enfrentava dificuldades financeiras e permaneceu preso por um período considerável antes de ser absolvido.

Nota da Defesa:

A defesa do ex-empresário, a cargo do advogado Walter Rapuano, informa que, desde o início do caso, adotou uma postura de cautela junto à mídia, sem qualquer manifestação pública ou entrevistas, com o objetivo de não expor nem o cliente nem a sua companheira.

A Vidraçaria, em razão da exposição midiática que sua conduta teve, fechou as portas.

Embora tenha sido concedido habeas corpus, no qual foi fixada fiança no valor de 20 salários-mínimos, o ex-empresário não conseguiu pagar por já se encontrar em situação financeira delicada antes da prisão, permanecendo preso do dia 29/10/2025, quando foi preso em flagrante, até o dia 27/01/2026, porque foi absolvido da acusação de lesão corporal, capitulada no art. 129, § 13, do Código Penal.

A manifestação do Ministério Público está correta, pois teve como base a manifestação e posição da própria vítima, que pediu o cancelamento das medidas protetivas de urgência e declarou não ter interesse em ver o empresário processado, bem como optou por não prestar depoimento em juízo.

Destaca-se ainda que, em casos semelhantes, a manifestação da vítima no sentido de não ter interesse em ver o ofensor processado e não querer prestar depoimento, costuma resultar em absolvição. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Judiciário neste caso, culminando na absolvição do réu e na sua liberdade.

A primeira medida que o casal tomou foi mudar de Sorriso para outra cidade. Segundo a ofendida me relatou, por ligação, seu companheiro enxergou os males que alguns desvios de conduta trouxe para a vida dos dois, além das más companhias que tinha aqui. Espero que o ex-empresário tenha aprendido a lição: “em mulher, não se bate, nem com uma flor”.

No entanto, apesar de seus atos e das consequências que eles trouxeram, eu acredito que as pessoas merecem uma chance para se redimirem. Mas, se não houver arrependimento e mudança de comportamento, recomenda-se a todas as mulheres que não se calem e nem permaneçam em um relacionamento tóxico, para evitarem que sejam vítimas novamente de violência doméstica.

Sorriso, MT, em 10 de fevereiro de 2026.

Pedido de Absolvição pelo Ministério Público:

A promotora de justiça Fernanda Pawelec solicitou a absolvição sumária do empresário, argumentando que não havia justa causa para a continuidade da ação penal, uma vez que a condição legal para o seu desenvolvimento havia sido extinta. O pedido da promotora gerou controvérsia e indignação entre autoridades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência doméstica.

Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de sua agente signatária, manifesta-se pelo reconhecimento de ausência de justa causa para se dar continuidade à ação penal, bem como pela ausência de provas aptas a comprovar os fatos inicialmente alinhado, impondo-se a consequente absolvição sumária de FELIPE SOCIO MORONI WENCESLAU, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Além disso, que seja concedida a liberdade ao réu de forma imediata e independente de qualquer outra medida cautelar como consequência lógica do pedido aqui aviado.

Repercussão e Debate sobre a Violência Doméstica

A decisão judicial e o pedido de absolvição pelo MP levantaram questionamentos sobre a eficácia do sistema de proteção às vítimas de violência doméstica. A controvérsia reacendeu o debate sobre a importância de manter a autonomia do Ministério Público na condução de ações penais em casos de violência doméstica, independentemente da vontade da vítima, especialmente quando há indícios de coerção ou dependência emocional.

O caso de Sorriso ilustra a complexidade da violência doméstica e a necessidade de uma abordagem multidisciplinar que envolva o sistema de justiça, a assistência social e a sociedade em geral. É fundamental que as vítimas de violência doméstica recebam apoio para romper o ciclo de violência e que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

A libertação de Felipe Socio ocorreu mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 30 mil, conforme decisão do Tribunal de Justiça. Este caso continua a gerar discussões sobre a aplicação da lei e a proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil.

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