O Preço da Vida e o Valor de um Contrato
Até que ponto a idade ou uma suposta condição de saúde podem servir como escudo para a responsabilidade por um crime de extrema gravidade? Esta é a questão central que ecoa da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso de Nova Ubiratã. Ao negar o pedido de prisão domiciliar para Cleusa Bianchini, de 69 anos, acusada de ser a mandante do assassinato do advogado José Antônio da Silva, o sistema judiciário reafirmou um princípio fundamental para a manutenção da ordem social: a lei, para ser justa, deve ser universal em sua aplicação. O crime, segundo as investigações, foi motivado por uma dívida de R$ 4,5 milhões em honorários advocatícios. Em uma sociedade funcional, dívidas são resolvidas por meio de negociações, acordos e, em última instância, pela execução da lei. A eliminação física do credor representa uma ruptura completa com os pilares da civilização, revertendo à barbárie onde a força bruta suplanta o direito. O advogado, ao cobrar seus honorários, exercia um direito legítimo, fruto de um contrato voluntário. A trama para assassiná-lo não foi apenas um ataque contra sua vida, mas um atentado contra a própria estrutura que permite a cooperação pacífica e a prosperidade: o respeito à propriedade, aos contratos e, acima de tudo, à vida humana.
A Teia Criminosa e a Confissão Estratégica
As investigações da Operação Procuração Fatal revelaram uma trama familiar sinistra. Cleusa, juntamente com o filho Alessandro e a neta Giovanna, teria contratado um executor, conhecido como “Mete Bala”, para silenciar o advogado. A crença de que a morte do credor, que não possuía herdeiros diretos, simplesmente anularia a dívida, expõe uma mentalidade perigosamente pragmática e desprovida de qualquer freio moral. É o cálculo frio que coloca um valor monetário na vida de outrem, concluindo que o assassinato é uma solução economicamente viável. Posteriormente, a confissão de Cleusa, na qual ela assume a autoria intelectual e isenta os familiares, levanta suspeitas de uma estratégia calculada. Tal manobra, que resultou na soltura do filho e da neta, pode ser vista como uma tentativa de concentrar a responsabilidade em quem, por sua idade e condição, teria mais chances de obter benefícios legais, como a prisão domiciliar. Esta ação demonstra não apenas a premeditação do crime original, mas também uma contínua manipulação do sistema judicial na busca pela impunidade, um comportamento que mina a confiança na justiça e na capacidade do Estado de cumprir sua função mais básica: punir o crime e proteger o cidadão.
A Falácia da Vulnerabilidade e a Defesa da Ordem Jurídica
A defesa de Cleusa Bianchini recorreu a um roteiro cada vez mais comum nos tribunais: a construção de uma narrativa de vulnerabilidade. Alegou-se que, por ser idosa, portadora de diversas doenças e cuidadora de seu pai de 93 anos com Alzheimer, ela seria merecedora da prisão domiciliar. Este tipo de argumento busca deslocar o foco do ato cometido para as características pessoais do acusado, transformando um pedido de justiça em uma questão de assistência social. No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, agiu com a lógica e a sobriedade que se espera de um magistrado. A decisão se pautou em fatos e na ausência de evidências. Não havia laudos médicos recentes que comprovassem a impossibilidade de tratamento no sistema prisional. Mais contundente foi a observação do ministro sobre a flagrante inconsistência dos argumentos: como alguém tão debilitado poderia, ao mesmo tempo, ser a cuidadora indispensável para um paciente com necessidades tão intensivas? Esta lógica implacável desmascarou a fragilidade da argumentação e reafirmou que o processo legal deve se basear em provas e na razão, não em apelos emocionais ou em uma inversão de valores que transforma o agressor em vítima.
A Justiça Cega à Manipulação
A manutenção da prisão preventiva neste caso é um marco importante na defesa do primado da lei sobre as circunstâncias. Em uma época onde narrativas de vitimização são frequentemente usadas para justificar ou atenuar atos ilícitos, a decisão do STJ serve como um lembrete de que a responsabilidade individual é o pilar de uma sociedade livre e justa. A lei não pode e não deve criar categorias especiais de cidadãos que, por idade, gênero ou estado de saúde, estariam acima das consequências de seus atos, especialmente quando se trata de crimes contra a vida. O papel do Estado, em sua concepção mais essencial, é garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais de todos. Isso inclui o direito do advogado José Antônio à vida e o direito de sua memória a uma justiça que não se deixa enganar por artifícios. Permitir que uma acusada de um crime tão calculado e violento aguardasse o julgamento no conforto de sua casa seria um sinal perigoso para a sociedade, uma mensagem de que a impunidade pode ser alcançada através da estratégia e da manipulação corretas.
Responsabilidade Individual: O Fundamento Inegociável da Liberdade
Este caso transcende a esfera criminal de Nova Ubiratã e toca no cerne do que significa viver em uma sociedade ordenada. A liberdade floresce apenas onde a responsabilidade é a contrapartida. Cada indivíduo é o agente de suas próprias escolhas e deve arcar com suas consequências. A tentativa de anular uma dívida através do homicídio é a negação máxima deste princípio. É a manifestação de uma mentalidade que rejeita o dever, o acordo e o respeito mútuo em favor da violência e do ganho imediato a qualquer custo. Antes de ser morto, o advogado José Antônio relatou ter recebido ameaças, mas se manteve firme em sua busca pela justiça contratual, ciente dos riscos. Ele representava a ordem, o cumprimento da palavra e a confiança que sustentam as relações econômicas e sociais. Do outro lado, os perpetradores representam o caos, a quebra de confiança e a ideia de que os fins justificam quaisquer meios. Um cidadão honesto, ao ser ameaçado, encontra-se em uma posição de extrema vulnerabilidade, dependendo da proteção de um sistema que, muitas vezes, é lento ou ineficaz. A decisão do STJ, portanto, não é apenas sobre manter uma pessoa presa; é sobre reforçar a mensagem de que a sociedade não irá tolerar a dissolução de seus valores mais básicos. É uma afirmação de que, apesar das tentativas de subversão, a justiça, a responsabilidade e o direito à vida ainda são os fundamentos inegociáveis sobre os quais uma nação segura e próspera deve ser construída.



